Comissão rejeita impedimento para readmissão com salário menor
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (3), proposta que proíbe empresas de readmitirem empregados com salário inferior ao do contrato rescindido há menos de seis meses. A medida, prevista no Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), vale também para recontratação por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), entende que a irredutibilidade de salário não pode ser adotada como regra, uma vez que existem, por exemplo, casos de readmissão para executar tarefas distintas das desempenhadas no contrato anterior.
A proposta prejudicará o trabalhador, que ao tentar uma recolocação poderá ser impedido de concorrer a uma vaga na mesma empresa, ou empresa do grupo, para atribuições diferentes, de menor complexidade, eis que não poderia ser readmitido com remuneração inferior, sustenta o relator.
Tratamento diferenciado
Campos também rejeitou emenda apresentada na comissão que pretendia dar tratamento diferenciado para esse caso específico de recontratação para executar funções diferentes.
A emenda não vence aspectos relacionados às hipóteses de diferença de produtividade, diferença na perfeição técnica, readmissão em empresas de categorias diferenciadas com outros pisos salariais e ainda a existência de acordo coletivo com redução da remuneração, completou.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Pela Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3833/2012
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