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16 de Junho de 2024
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    Comissão rejeita inversão compulsória do ônus da prova em favor do consumidor

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    César Halum: critérios para a inversão do ônus da prova já estão muito bem definidos pelas leis e pela jurisprudência. A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 240/11 , do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que transfere para o fornecedor o dever de provar sua inocência quando o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido documentos com informações por escrito sobre o produto ou serviço.

    A proposta, que altera Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90 ), dispensa a necessidade de o juiz considerar verdadeira a alegação de desvantagem do consumidor para a inversão do ônus da prova.

    Os parlamentares apoiaram o voto em separado do deputado César Halum (PSD-TO) contra a aprovação a proposta. O voto do relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), favorável ao projeto, foi rejeitado.

    Critérios definidos

    Na avaliação do deputado César Halum, os critérios para a inversão do ônus da prova já estão muito bem definidos tanto pela legislação quanto pelos entendimentos da doutrina e dos tribunais.

    Pelo projeto, eles passariam a ser generalizados e sem a devida análise pela autoridade competente do Poder Judiciário, o que entendemos representa grave fragilidade a uma questão que atualmente funciona como exceção e não regra, argumentou.

    Segundo Halum, o projeto também acaba por prejudicar os consumidores pois limita em um rol os casos em que é permitido a inversão do ônus da prova.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

    Íntegra da proposta: PL-240/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-inversao-compulsoria-do-onus-da-prova-em-favor-do-consumidor/3085054

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