Comissão rejeita obrigação de fornecedor divulgar números de contato e CNPJ
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, em 7 de junho, o Projeto de Lei 6029/16, que obriga o fornecedor de produtos e serviços a publicar, com destaque, em local visível do seu estabelecimento e nos veículos automotores pertencentes à sua frota, o seu número telefônico, o endereço completo, o endereço eletrônico e de sítio na internet e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Apresentada pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), a proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).
Segundo Tebaldi, o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) já assegura “o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”.
Além disso, ele disse acreditar que a medida acarretaria custo adicional para os comerciantes e fornecedores de bens e serviços, “consistente na reformulação das fachadas dos estabelecimentos, reformulação dos sites, nova plotagem da frota de veículos”.
“Não restam dúvidas que esse será um ônus repassado para o consumidor final, com o encarecimento do preço dos produtos e serviços ofertados”, disse o relator.
TramitaçãoSe não houver recurso contrário, a proposta será arquivada.
Reportagem - Lara HajeEdição - Ralph Machado
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