Comissão rejeita prazo de validade para capacete de motociclista
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 2795/08 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece prazo mínimo de validade de 10 anos para os capacetes de motociclistas comercializados no País.
A proposta determina ainda que, após cinco anos de uso, todos os capacetes passem por inspeção do Inmetro para que possam continuar em uso.
A relatora na comissão, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumentou que o capacete é um bem durável, cuja substituição só é requerida "após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis", conforme regulamento aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em 2007.
Grazziotin entende que, se há empresas que imprimem, no capacete, a recomendação de que o mesmo deve ser trocado a cada três anos, como alega o autor, esse fato deve ser analisado pelo Judiciário ou pelos órgãos de defesa do consumidor, aos quais cabe determinar se isso constitui, ou não, propaganda enganosa ou atentado às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Sobre a inspeção do Inmetro a cada cinco anos, a relatora considerou a medida "danosa aos consumidores". "Embora partilhando com o nobre autor as preocupações com a segurança dos motociclistas, não posso acatar tal verificação periódica e, em consequência, atribuir a esses profissionais o custo dessa verificação, que em nada contribui para tornar sua atividade mais segura", concluiu a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo , será arquivado caso não haja recurso para sua apreciação pelo Plenário.
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Reportagem - Rejane Xavier/SR
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