Comissão rejeita proibição de venda de tocadores digitais com volume alto
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na terça-feira (9), proposta que proíbe a comercialização de tocadores pessoais de música em formato digital cujo volume máximo ultrapasse o limite de 90 decibéis.
Foi rejeitado o Projeto de Lei 4524/08, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP). A proibição atingiria aparelhos de múltiplas funções capazes de reproduzir música em formato digital como MP3 e MP4 players, e outros aparelhos, como celulares e Ipods.
Ao analisar o texto, o relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), concordou que o número de indivíduos que adquiriu alguma limitação em sua capacidade auditiva por conta de elevados níveis de ruídos aumentou significativamente nos últimos anos.
Sem efeitos
Heringer, entretanto, recomendou a rejeição do projeto por entender que a simples proibição não terá os efeitos desejados.
“Uma boa estratégia para se alcançar os objetivos do projeto passa, de um lado, pela intensificação de campanhas que demonstrem aos cidadãos os riscos do uso inadequado de tocadores de som portáteis e, do outro, por políticas públicas de estímulo à adoção de tecnologias mais amigáveis aos sentidos humanos”, argumentou.
Heringer também destacou aspectos econômicos para justificar a rejeição. “Muito provavelmente, a aprovação do projeto impactaria de maneira negativa em uma série de indústrias importantes da economia brasileira”, disse.
O projeto rejeitado também prevê a inscrição de alerta para os riscos do uso prolongado em alto volume (superior a 85 decibéis) em todos esses aparelhos.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, por ter recebido pareceres divergentes (contra e a favor) nas comissões anteriores, o texto seguirá para análise do Plenário.
- PL-4524/2008
Edição – Newton Araújo
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