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17 de Junho de 2024
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    Comissão rejeita suspensão de efeito vinculante da arbitragem em companhias abertas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (12) projeto que suspende da arbitragem para solucionar divergências entre os acionistas quando a companhia não puder arcar com as custas e honorários da decisão arbitral. O texto (PL 7436/17)é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

    Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado. A rejeição foi pedida pelo relator da proposta na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).

    Lei das S/A
    Atualmente, muitas companhias incluem no estatuto societário a adoção da arbitragem para resolver divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os minoritários. A via arbitral é vinculante, ou seja, obriga a todos os acionistas e substitui a via judicial. A cláusula contratual que determina o uso da arbitragem é chamada de compromissória arbitral. Esse arranjo foi instituído pela Lei das S/A (Lei 6404/76).

    O projeto visa flexibilizar o caráter vinculante da cláusula compromissória arbitral, permitindo que a via judicial possa ser usada quando a decisão arbitral impuser um custo financeiro que a companhia não puder suportar.

    Mas para o relator do projeto, a solução proposta pelo deputado Carlos Bezerra não é a ideal. “A proposta enfraquece a utilização do mecanismo da arbitragem”, disse Côrte Real. Ele afirmou que a empresa pode ser prejudicada, pois a via judicial para a solução de controvérsias é sempre mais lenta do que a mediação pela arbitragem.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7436/2017
    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-suspensao-de-efeito-vinculante-da-arbitragem-em-companhias-abertas/659136272

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