Comissão restringe fidelidade nos contratos de telecomunicações
Texto original proibia cláusulas de fidelização em todos os tipos de contratos. O texto aprovado hoje é mais flexível e permite que a Anatel regulamente essa fidelização do consumidor.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que restringe as cláusulas de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. Conforme o texto aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará a possibilidade de aplicação de prazo de permanência pelas prestadoras desses serviços a seus usuários.
O projeto acrescenta a medida à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
O texto aprovado é, na verdade, um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), ao Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). Originalmente, a proposta proibia cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviço e fornecimento de produtos em geral e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A solução varia de setor para setor. A definição de uma proibição legal genérica para todos os setores da fidelização pode implicar em severas e imprevisíveis perdas para o consumidor, justificou Ângelo Agnolin, ao apresentar a mudança.
Liberdade de escolha
O substitutivo busca garantir a liberdade do consumidor de escolher sua prestadora de serviço, sem as limitações impostas pelos planos de fidelização, que muitas vezes o impedem de mudar de operadora antes de determinado prazo, sob pena de multa.
Ainda pelo texto, o consumidor também terá acesso a um mínimo de informações, com base na comparação entre as diversas ofertas da operadora, para que sua escolha seja bem fundamentada. As informações deverão conter o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo.
A provisão de uma informação mais precisa ao consumidor não apenas permite refinar suas escolhas como induz as operadoras a desenharem planos mais adequados. Em particular, a comparação dos planos com e sem fidelização fica mais facilitada, observou Agnolin.
O substitutivo também prevê a possibilidade de rescisão do contrato sem aplicação de multa em caso de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.
Tramitação
O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1257/2011
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