Comissão torna obrigatório uso de colete salva-vidas em embarcações abertas
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (20) proposta que torna obrigatório o uso de coletes salva-vidas em embarcações de transporte de passageiros que não tenham cabine habitável ou seja, embarcações abertas na navegação fluvial ou marítima. Pela proposta, a obrigação também valerá para embarcação moto-aquática.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Geraldo Simões (PT-BA), ao Projeto de Lei 3925/12 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O projeto original obrigava o uso de colete salva-vidas apenas na navegação fluvial, deixando de fora as viagens marítimas. Além disso, no texto original, o termo utilizado para as embarcações sem cabine é embarcações abertas, que, segundo o relator, não é usado no meio náutico. Outra alteração feita pelo relator foi a inclusão das embarcações moto-aquáticas no projeto.
Para Simões, a adoção do colete salva-vidas pode tornar mais seguras as viagens realizadas a bordo de embarcações que não possuem casario, muito utilizadas pelas populações ribeirinhas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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