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1 de Maio de 2024
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    Comissariado fiscaliza e orienta participação de menores no carnaval

    há 8 anos
    A fiscalização do Comissariado da 1ª Vara de Infância e Juventude de Belém, durante os desfiles de blocos e escola de samba de Belém, na Aldeia Amazônica David Miguel, no Bairro da Pedreira, resultou na abordagem de 305 crianças e 244 adolescentes no período de 29 a 31 de janeiro. Entre as 305 crianças, 81 foram encontradas desacompanhadas dos pais. Entre os 244 adolescentes, 22 estavam acompanhados de adultos sem autorização e 53 estavam sozinhos. Nenhuma criança abordada foi encaminhada ao Conselho Tutelar.

    O chefe do comissariado, Francisco França, explicou que a fiscalização teve o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos de crianças e adolescentes que participaram do evento. “Eles têm direito de acesso à cultura, lazer, diversões e espetáculos, desde que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. É proibido para eles o uso de fantasias indecorosas ou sumárias. Eles também não podem trabalhar no evento e nem ser colocados em situação de vulnerabilidade, ingerindo bebidas alcoólicas e desfilando em carros alegóricos que comprometam a integridade física deles, como os de altura elevada, por exemplo”, ressaltou França.

    A operação contou com 66 agentes de proteção do Comissariado, coordenados por três comissários de justiça efetivos, que realizaram orientações aos pais, responsáveis e adultos abordados na fiscalização. A Portaria Conjunta 006/2008, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, regulamenta a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, incluídos o carnaval tradicional e o fora de época e a apresentação de grupos folclóricos.

    De acordo com os artigos 4º e 5º da norma, a participação de crianças em espetáculos públicos e seus ensaios somente é permitida se acompanhadas dos pais ou responsável legal, e adolescentes somente se acompanhados pelos pais ou responsável legal ou de pessoa maior de idade autorizada por estes, todos devidamente documentados.

    Fonte: TJPA

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