Adicione tópicos
Comissionado não faz jus a verbas por dispensa imotivada
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A exoneração e dispensa de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não gera direito ao pagamento das verbas típicas da rescisão sem justa causa. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho, seguindo jurisprudência da corte, para reformar decisão que condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) a pagar verbas trabalhistas para um ocupante de cargo comissionado demitido sem justa causa.
O homem ingressou com ação alegando ter o direito a receber as verbas indenizatórias, como qualquer trabalhador demitido. A fundação negou o pagamento ao fundamento de qu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.