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5 de Maio de 2024
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    Comitê Gestor do Simples Nacional anuncia a prorrogação dos tributos estaduais e municipais

    Publicado por COAD
    há 4 anos


    Em uma notícia veiculada no site da Receita Federal na tarde desta sexta-feira, 3-4-2020, o Comitê Gertor do Simples Nacional, em virtude dos impactos da pandemia do Covid-19, resolveu prorrogar os prazos para pagamento dos tributos estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional.

    Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
    a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
    b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
    c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

    Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
    a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
    b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
    c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

    A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
    a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
    b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
    c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

    De acrodo com RFB, a minuta da Resolução 154 CGSN/2020 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-anuncia-a-prorrogacao-dos-tributos-estaduais-e-municipais/828301275

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