Como a resolução nº 492/23 do CNJ pode auxiliar na garantia do direito das mulheres?
Em março de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou – por unanimidade! - a Resolução nº 492/2023, que torna obrigatória a observância das diretrizes trazidas pelo protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Antes havia apenas uma RECOMENDAÇÃO, sem caráter de obrigatoriedade, de que as diretrizes fossem aplicadas.
E na prática de fato não eram.
De acordo com o Ato Normativo 0001071-61.2023.2.00.0000, as Cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A resolução abre o caminho também para reclamações perante o @cnj de juízes que não seguirem as diretrizes na condução dos processos!
Embora a iniciativa seja louvável e um alento para a advocacia familiarista com perspectiva de gênero, essa questão ainda exige nossa atenção para acompanhar os desdobramentos e aplicabilidade da obrigatoriedade das diretrizes na prática!
Nos próximos dias vou exemplificar como eu aplico o protocolo nas minhas peças e como ele pode ser útil no ramo do direito de família!
Você conhece o protocolo? A íntegra do documento está aqui: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf
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