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16 de Junho de 2024
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    Como assim, a inconstitucionalidade de Deus?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O exagero do título, mas...

    Imagine o leitor a seguinte notícia: Judiciário declara a inconstitucionalidade do feriado de Nossa Senhora da Aparecida. Ou Natal é declarado fora da lei pelo Poder Judiciário. O Estado do Espírito do Santo tem de mudar o nome por ordem judicial. Ou, quiçá: Páscoa passará em branco a crucificação de Cristo foi considerada hedionda e, por chocar os não cristãos, declarada inconstitucional. Um adendo na manchete: Onde está escrito passará em branco, não há qualquer relação com o conceito antípoda da palavra... (só para ser politicamente correto afinal, isso está no contexto, pois não?).

    Acha bizarro? Pois ações judiciais nessa trilha não faltam, como a recentemente ACP intentada em São Paulo pelo Ministério Público Federal para a retirada do enunciado Deus seja louvado das cédulas da nossa moeda, o real. Qual seria o sentido disso?

    Explico: Claro que há um exagero no título da Coluna de hoje. Mas todos já sabem do que quero falar. Particularmente, nunca havia me dado conta de que nas notas do real havia a frase Deus seja louvado. Aliás, nunca vi ou ouvi alguém falar sobre isso...

    A ação judicial

    Vejamos o que diz a petição do MPF: A manutenção da expressão Deus seja louvado na cédula monetária brasileira não se coaduna com mencionada condição de coexistência entre convicções religiosas, característica da laicidade estatal, uma vez que configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro. A manutenção da situação em discussão constrange a liberdade de religião de todos os cidadãos que não cultuam Deus, tais quais os ateus e os que professam a religião budista, muçulmana, hindu e as diversas religiões de origem africana.

    Justifica, ainda, o MPF que Para se compreender fielmente o constrangimento e tratamento desigual dispendidos em face dos cidadãos não tementes a Deus, basta empreender um raciocínio de substituição. Imaginemos a cédula de Real com as seguintes expressões: Alá seja louvado, Buda seja louvado, Salve Oxossi, Salve Lord Ganesha, Deus não existe. Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus.

    Interessante. Muito! Diria até engraçado. Gostei das comparações, mormente com a nota de real contendo a frase Deus não existe. Não havia tido essa epifania! Mas, sigamos. Estado laico. Claro. Sob o seu manto, vamos radicalizar. Será que Estado Laico quer dizer isso? Reescrever a história (institucional das relações humanas) faz parte do Estado Laico? Fico imaginando o Bundesverfassunsgericht (que é o Tribunal Constitucional Alemão) examinando a laicidade do feriado natalino...

    Vamos aprofundar um pouco isso? Quais são os limites de uma decisão judicial? O que é direito? O que o Poder Judiciário pode fazer? O que o Ministério Público pode pleitear? A Defensoria Pública pode pleitear qualquer coisa (por exemplo, o direito de um cidadão se tornar lagarto?) No que se pode e no que se deve basear um pedido e uma decisão judicial? Vou trazer um exemplo, que trato no livro Hermenêutica, Garantismo e Neoconstitucionalismo, um debate com Luigi Ferrajoli (Livraria do Advogado) sobre o que é prognose e o que não é prognose, análise empírica e a falta de análise empírica.

    Vamos lá. Na Espanha houve o caso do touro Osborne, [1] julgado pelo Tribunal Supremo (que não é o Tribunal Constitucional). Explico. Em 1988 foi aprovada na Espanha a Ley General de Carreteras, que, em um dos seus dispositivos (art. 24) proibiu a colocação de publicidade nas zonas vizinhas e visíveis da estrada. A pena era uma pesada multa. A empresa Osborne, antes da entrada em vigor da lei, retirou a palavra veterano dos imensos touros negros à beira da estrada (eram imensos outdoors, contendo ao centro a marca do conhaque veterano). Entrando em vigor a lei, a empresa fabricante do conhaque foi multada. A querela chegou ao TS. A discussão: o que é publicidade. O imenso touro negro é publicidade, mesmo sem a palavra veterano? O Tribunal deu ganho de causa ao fabricante do conhaque, utilizando argumentos como o touro já não transmite qualquer mensagem aos espectadores, na medida em que a pala...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-assim-a-inconstitucionalidade-de-deus/100197929

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