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16 de Junho de 2024

Como combater a divulgação de falsos tratamentos ao Covid-19.

Publicado por Márcia Pazinatto
há 4 anos

O CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) ajuizou ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada de urgência em face de fisioterapeuta que divulgava nas redes sociais - Instagram e Facebook - “uma arma poderosa para combater o surto de coronavírus” - a ozonioterapia.

A ozonioterapia não tem reconhecimento científico e seu uso é autorizado apenas como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser utilizada em experimentação clínica seguindo protocolos devidamente aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa, de acordo com a Resolução CFM nº 2.181/2018.

Consta na petição do CREMESP que por não haver reconhecimento científico da ozonioterapia, sua divulgação como método de combate ao coronavírus (Covid-19) prejudica a coletividade, se aproveitando desse momento de vulnerabilidade social e colocando em risco a saúde das pessoas. O oferecimento da ozonioterapia configura publicidade enganosa e constitui puro charlatanismo, aduz a petição.

A decisão judicial, da 22ª Vara Cível de São Paulo, deferiu o pedido de tutela de urgência, com a seguinte fundamentação:

Por sua vez, quanto ao coronavírus, que ocasiona a doença denominada COVID-19, é de conhecimento deste Juízo que os órgãos mundiais de ciência e de saúde ainda não identificaram qualquer vacina ou tratamento para combater o vírus, tanto que o mesmo ensejou uma pandemia, oficialmente declarada pela Organização Mundial de Saúde, situação que vem causando inúmeros prejuízos para toda a humanidade.
Desta feita, entendo que a divulgação pela ré de qualquer método de tratamento não reconhecido cientificamente para o vírus em questão, em especial a ozonioterapia, se mostra como um ato irresponsável, uma vez que, em razão da ausência de qualquer comprovação cientifica da efetividade do tratamento até o presente momento, pode prejudicar inúmeras pessoas, que atualmente se encontram em uma situação de vulnerabilidade e fragilidade diante da pandemia.
Assim, entendo que a divulgação nas redes sociais do tratamento de ozônio para combater a pandemia do coronavírus (Covid-19) contraria os padrões de ética profissional, ato que deve ser combatido por este Juízo.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO de tutela provisória de urgência, para determinar que a ré se abstenha de divulgar nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação que o “ozônio é uma arma poderosa para combater o surto de coronavírus”, bem como para que cesse imediatamente com a prática do ato, sob pena de aplicação de multa diária.

Cabe lembrar, ainda, que a pessoa que garante método curativo secreto ou infalível ou que prescreve, ministra ou aplica qualquer substância acreditando em curas milagrosas, incorre nos crimes de charlatanismo e curandeirismo, com pena de detenção, conforme dispõe o Código Penal:

Charlatanismo
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Curandeirismo
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - Prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - Usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - Fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

Ao receber uma "oferta" de combate ao coronavírus com métodos infalíveis ou secretos, fique atento e denuncie. Não há, hoje, de acordo com o CREMESP “nenhum método cientificamente atestado que combata o novo vírus. Qualquer divulgação, por parte de médicos ou não-médicos, de curas, imunizações ou medicamentos relativos ao caso, são falsas e podem comprometer a saúde do paciente”.

Referências:

Notícias Cremesp: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5588

Resolução CFM nº 2.181/2018: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2181

Código Penal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

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