Como deve ser entendida a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
A defesa do consumir é princípio da ordem econômica por expressa previsão constitucional:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
V - defesa do consumidor;
A previsão tem o objetivo de fazer com que haja compatibilidade entre a livre iniciativa e a defesa do consumidor e, de acordo com Leonardo de Medeiros Garcia, o CDC procura efetivar essa compatibilidade; neste sentido, para garantia da ordem econômica é livre a disponibilização de produtos no mercado de consumo, desde que ele não cause riscos à saúde do consumidor.
Fonte:
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. 4ª ed. Editora JusPodivm. Salvador: 2010.
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