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17 de Junho de 2024

Como distinguir a fraude contra credores da fraude à execução? - Andrea Russar Rachel

há 15 anos

A fraude contra credores se diferencia da fraude à execução em diversos aspectos. Entre eles, podemos destacar:

Quanto à (ao): Fraude contra credores Fraude à execução
natureza do instituto: Direito Civil (arts. 158 e 165 do CC) Direito Processual Civil (art. 593 do CPC)
interesse violado: interesse privado dos credores atividade jurisdicional (atentado à dignidade da justiça)
meio de impugnação: ação pauliana (ou revocatória) no processo de execução
possibilidade de alegação em sede de embargos de terceiros: não é possível é possível
ônus de postular em juízo: é do credor, por meio da ação pauliana (ineficácia eventual ou sucessiva) é do adquirente, por meio de embargos de terceiro (ineficácia original)

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