Como distinguir a fraude contra credores da fraude à execução? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A fraude contra credores se diferencia da fraude à execução em diversos aspectos. Entre eles, podemos destacar:
Quanto à (ao): | Fraude contra credores | Fraude à execução |
natureza do instituto: | Direito Civil (arts. 158 e 165 do CC) | Direito Processual Civil (art. 593 do CPC) |
interesse violado: | interesse privado dos credores | atividade jurisdicional (atentado à dignidade da justiça) |
meio de impugnação: | ação pauliana (ou revocatória) | no processo de execução |
possibilidade de alegação em sede de embargos de terceiros: | não é possível | é possível |
ônus de postular em juízo: | é do credor, por meio da ação pauliana (ineficácia eventual ou sucessiva) | é do adquirente, por meio de embargos de terceiro (ineficácia original) |
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.