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3 de Maio de 2024
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    Como fica o funcionamento da Justiça Estadual durante o recesso forense

    há 14 anos

    Por meio do Plantão Judicial, em todo o Estado é garantido o atendimento ao cidadão, inclusive durante os feriados

    Desde o dia 20 de dezembro o Poder Judiciário cumpre o chamado período de recesso forense, que se estende até o dia 6 de janeiro. A Justiça Acreana, entretanto, continua a funcionar neste período, inclusive nos feriados de Natal e Ano Novo. No mínimo, 100 pessoas por dia estão disponíveis ao pronto atendimento, entre magistrados e servidores.

    Por meio do Plantão Judicial, o Poder Judiciário em todas as comarcas do Estado mantêm o atendimento diário ao jurisdicionado, durante 24h. Apesar do expediente forense e dos prazos judiciais estarem suspensos nesse período, os casos considerados urgentes são atendidos. Um juiz e um desembargador estão designados para atender esses casos, tanto no Primeiro como no Segundo Grau, bem como uma equipe de servidores.

    Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro os prazos processuais estão suspensos e não há publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas urgentes, voltando automaticamente a partir do dia 7 de janeiro.

    Primeiro Grau Juízes Plantonistas nas Comarcas do Estado

    COMARCAS/UNIDADES JUDICIÁRIAS JUÍZES DE DIREITO TELEFONES
    Comarca de Rio Branco Varas Cíveis Genéricas; 1a e 2a Varas da Fazenda Pública; Vara de Órfãos e Sucessões; e Vara de Registros Públicos. Adamarcia Machado do Nascimento
    3211-5483, 3211-5482; 3211-5486, 3211-5484; 3211-5474, 3211-5475; 3211-5444, 3211-5445
    Comarca de Rio Branco 2o e 3o Juizados Especiais Cíveis; e 1o e 2o Juizados Especiais Criminais.
    Larissa Pinho de Alencar Lima
    3211-5528, 3211-5586; 3211-5575, 3211-5413; 3227-5426, 3226-5421; 3226-5432, 3226-5433
    Comarca de Rio Branco 1o Juizado Especial Cível.
    Solange de Souza Fagundes
    3211-5519, 3211-5507
    Comarca de Rio Branco Varas de Família. Ivete Tabalipa 3211-5476, 3211-5477; 3211-5478, 3211-5479; 3211-5480, 3211-5481
    Comarca de Rio Branco Varas Criminais Genéricas e Comarca de Bujari.
    Erik da Fonseca Farhat 3211-5461, 3211-5462; 3211-5463, 3211-5464; 3211-5466, 3211-5465; 3211-5446, 3211-5447; 3231-1099
    Comarca de Rio Branco Vara de Execuções Penais; Vara de Delitos de Tóxico e Acidentes de Trânsito; Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.
    Gustavo Sirena 3211-5455, 3211-5454; 3211-5457, 3211-5456; 3211-5441, 3211-5440; 3211-5460
    Comarca de Rio Branco Vara da Infância e da Juventude; e Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
    Adimaura Souza da Cruz 3211-5539, 3211-5538; 3211-3857, 3211-5359
    Comarcas de Senador Guiomard e Capixaba. Luana Cláudia de Albuquerque Campos 3232-2464; 3234-1015
    Comarcas de Plácido de Castro e Acrelândia. Edinaldo Muniz dos Santos
    3237-1205, 3237-1206; 3235-1024
    Comarcas de Brasiléia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Xapuri. Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva 3546-3307, 3546-3175; 3546-5341, 3546-3348; 3548-1097; 3542-2523, 3542-062
    Comarcas de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima.
    Evelin Campos Cerqueira 3322-2467, 3322-4200; 3343-1039
    Comarcas de Tarauacá e Feijó.
    Manoel Simões Pedroga 3462-1314, 3462-1598; 3463-2190, 3463-2038
    Comarcas de Sena Madureira e
    Manuel Urbano.
    Louise Kristina Lopes de Oliveira
    3612-2455, 3612-2089; 3611-1114

    Segundo Grau Desembargadores Plantonistas no TJAC

    Dias
    Desembargadores Plantonistas
    20 a 25.12.2009
    Desembargador Arquilau Melo Desembargador Adair Longuini
    26 a 31.12.2009
    Desembargador Arquilau Melo Desembargador Pedro Ranzi
    01 a 06.01.2010
    Desembargador Arquilau Melo Desembargador Samoel Evangelista

    Os advogados que precisarem protocolar seus pedidos de urgência nos dias considerados úteis durante o recesso (21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro e 4, 5 e 6 de janeiro) deverão se dirigir aos Fóruns das Comarcas, onde o atendimento permanece normal, das 8 às 18 horas.

    No caso do Segundo Grau, os advogados devem se dirigir à Diretoria Judiciária do TJAC, localizada no Anexo do Tribunal de Justiça (Avenida Ceará, nº 2.692, Bairro Abraão Alab, em Rio Branco), que também irá atendê-los no período das 8 às 18 horas.

    No período noturno, finais de semana, feriados e vésperas de Natal e Ano Novo (24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2010), os advogados deverão acionar o Plantão Judiciário por meio dos telefones indicados nas tabelas e serão informados sobre o juiz ou o desembargador responsável pelo plantão e os procedimentos necessários para dar entrada aos seus pedidos.

    Medidas consideradas urgentes

    No período de recesso forense somente podem ser protocolizadas ações que necessitem de resolução e cumprimento urgente, como habeas corpus e mandado de segurança; prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime e de medidas urgentes; receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade; decidir pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; decidir pedidos de liberdade, em caso de prisão civil; despachar medidas urgentes em causas de natureza cível, nos casos de risco concreto de extenuação do direito ou lesão grave e de difícil reparação; praticar atos urgentes nas áreas cível e infracional de competência da Vara da Infância e da Juventude; decidir medidas protetivas de urgência de que trata a Lei Maria da Penha; receber ou rejeitar denúncias em processos de réus presos; e praticar atos urgentes relacionados à execução penal.

    AGÊNCIA TJAC

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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