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6 de Maio de 2024

Como ficará o acesso aos clubes de tiro após o decreto 11.366/2023?! Mais precisamente, sobre o "tiro recreativo".

Após a publicação deste, houveram mudanças significativas. Nesta publicação, abordaremos suscintamente os principais aspectos sobre o acesso de pessoas que não possuem CR (certificado de registro) aos clubes de tiro e a pratica do esporte.

Publicado por Jonatas Rodrigues
ano passado

Como é de conhecimento de todos, as eleições do ano passado foram marcadas por certa polaridade entre opositores políticos.

O Ex-presidente Jair Bolsonaro, flexibilizou normas armamentistas através de publicações de alguns decretos. No entanto, estes decretos vieram a ser revogados pelo atual presidente, Luíz Inácio Lula da Silva, conforme prometido em campanha.

Durante a flexibilização e tamanha falácia sobre armas no governo Bolsonaro, houve uma procura e um aumento significativo no que tange à armas e a clubes de tiros. Até então, muitas pessoas não conheciam ou não tinham interesse sobre o assunto.

O tiro recreativo, é aquele praticado por pessoas comuns, que, em algumas vezes, pretendem praticar o esporte em algum clube de tiro e não possuem CR (certificado de registro), usando assim, da estrutura e armamento deste, pagando pelo uso do espaço e do armamento/munições.

Portanto, esta atividade encontra-se expressamente proibida à partir do decreto 11.366/23, sendo agora, permitida somente aos atiradores esportivos/caçadores. Vejamos o texto do decreto:

Art. 13. Fica suspensa, até a entrada em vigor da nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003, a concessão de novos registros de:
I - clubes e escolas de tiro; e
II - colecionadores, atiradores e caçadores.
Parágrafo único. Fica suspensa a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante o Exército Brasileiro, ou que não possuam porte de arma de fogo, nos termos do disposto na Lei nº 10.826, de 2003. (grifo nosso)

Conforme entendimento que extrai-se do texto, há agora, vedação expressa do tiro recreativo. Os clubes de tiros, deverão acatar as novas regras à partir da publicação do novo decreto presidencial, podendo responder juridicamente pela não observância da nova legislação.

Algumas dúvidas tem surgido repentinamente nos últimos dias, como por exemplo: Não tenho CR e frequentava o clube de tiro, como faço agora, consigo "tirar" o CR?

Em um breve resumo, não! O Art. 13, caput, suspendeu a concessão de novos registros à colecionadores, atiradores e caçadores.

Deverá sair uma nova regulamentação nos próximos meses, até então, o que resta aos "amantes" do tiro esportivo e das armas, é aguardar até que se tenha uma nova posição do atual governo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-ficara-o-acesso-aos-clubes-de-tiro-apos-o-decreto-11366-2023-mais-precisamente-sobre-o-tiro-recreativo/1733510090

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3 Comentários

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O texto não abordou o tiro recreativo por armas de pressão, que ao meu entendimento não fica proibido em clubes de tiro. Entretanto o calibre deverá ser igual ou menor a 6mm. Obrigado por seu texto, bem esclarecedor. continuar lendo

Olá Diego, tudo bem?!
Compartilho do mesmo entendimento do colega, pois o texto foi omisso quanto a questão.

Eu quem agradeço! Um abraço continuar lendo

Grande bosta que esse desgoverno fez! continuar lendo