Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Como funciona aposentadoria pelo MEI?

Aposentadoria por idade 2022.

Publicado por Mayara Medeiros
há 2 anos

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS.

Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.

Aposentadoria MEI

Aposentadoria MEI

Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.

Isso quer dizer que se aposentando pelo regime do MEI, o valor da aposentadoria não será somado com outras contribuições.

O MEI soma para a aposentadoria?

A contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.

Dessa forma, o MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.

Pagando 20% (DAS + Guia Complementar), ele não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro. Dessa maneira as contribuições podem ser somadas.

Se ele paga só 5%, a contagem zera. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente.

Para mais informações sobre esses procedimentos, recomendamos que o microempreendedor entre em contato com a Central 135 do INSS.

Como fazer o planejamento de aposentadoria para MEI e pessoa autônoma

Aposentadoria MEI – Perguntas mais frequentes

Separamos as principais perguntas que nosso time de atendimento recebe à respeito da aposentadoria MEI. Confira elas abaixo:

Aposentadoria por idade 2022, aposentadoria homem, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo mulher.

MEI – Aposentadoria por tempo de contribuição 2022. Como funciona?

Se você for se aposentar pelo MEI, são necessários 15 anos (ou 180 contribuições pelo DAS) + a idade mínima para se aposentar (62 anos para mulheres e 65 para homens).

Atenção exclusiva para mulheres: a idade mínima para se aposentar será de 62 anos, porém, haverá um período de transição, de modo que a idade mínima começará em 60 anos no ano de 2020 e aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2024.

Atenção exclusiva para homens: se você nunca havia contribuído com o INSS e passou a contribuir a partir da efetivação da Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, você deve ter 240 contribuições e a idade mínima de 65 anos.

A aposentadoria pelo MEI permite que você se aposente com o valor de um salário mínimo vigente quando atingir a idade e a quantidade de contribuições mínimas.

Você também tem a opção de pagar a guia complementar, contribuindo com mais 15% sobre o valor do salário mínimo. Essa contribuição complementar servirá para que as suas contribuições como MEI se somem ao seu tempo de contribuição (caso você já tenha outras contribuições como CLT, autônomo, etc) e seja levada em consideração na hora de fazer o cálculo da sua aposentadoria.

Como fica a aposentadoria com a reforma da Previdência?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, nada muda para o MEI homem que já é contribuinte. Para mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos.

Assim, a contribuição continua sendo a mesma (5% sobre o salário mínimo vigente), e os requisitos também: carência de 180 meses e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Atenção exclusiva para homens: a idade mínima para se aposentar será de 62 anos, porém, haverá um período de transição, de modo que a idade mínima começará em 60 anos no ano de 2020 e aumentará 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2024.

Lembrando que a carência e a idade mínima são requisitos que devem ser cumpridos ao mesmo tempo para poder se aposentar. O fato de ter cumprido apenas um dos requisitos não dá o direito à aposentadoria.

Se você já contribuiu com a previdência de outras formas ( CLT, autônomo) e tem mais anos de contribuição, poderá entrar em uma das regras de transição aprovadas na reforma.

Já me aposentei, perco o benefício se abrir MEI?

Aposentados por idade ou tempo de contribuição não perdem o benefício.

Já nos casos de aposentadoria por invalidez, quando você declara que não tem condições de trabalhar, pode perder a aposentadoria. Isso acontece porque quando você abre um MEI recebendo a aposentadoria por invalidez, o Governo entende que você voltou a ter condições de trabalhar.

Todas as minhas contribuições anteriores serão somadas quando me aposentar?

Todas as suas contribuições ficam salvas no seu extrato do CPF e podem ser consultadas aqui.

Após a aprovação da Reforma da Previdência, a aposentadoria passou a ser calculada levando em consideração 100% das contribuições feitas. Assim, o sistema da Previdência fará uma média de todas as suas contribuições para chegar ao valor da sua aposentadoria.

Se você tem muitos anos de contribuição como CLT, além do DAS você poderá pagar a guia complementar de 15%. Com isso, a sua contribuição como MEI será somada à sua contribuição como CLT para que você possa se aposentar por tempo de contribuição (caso se enquadre em uma das regras de transição da Reforma da Previdência).

No caso de contribuir apenas com o DAS, esse valor fará parte das suas contribuições, porém, ainda não existe nenhuma regulamentação pública para esses casos, de como serão considerados.

Texto retirado do Blog mei facil.

fonte: https://blog.meifacil.com/sou-microempreendedor-individual/aposentadoria-mei-duvidas/#Quem-paga-MEI-...

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações20
  • Seguidores164
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações353
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-funciona-aposentadoria-pelo-mei/1670203145

Informações relacionadas

Paula Casimiro , Advogado
Artigoshá 8 anos

Você sabia que o MEI que recolhe apenas 5% sobre o salário mínimo de INSS só tem direito a aposentadoria por idade?

Bruno Pellizzetti, Advogado
Artigoshá 5 anos

MEI: Como funciona a sua aposentadoria?

Lígia Melazzo, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo: Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez c/c pedido de Tutela Antecipada

Ana Miliane Gomes, Advogado
Artigoshá 3 anos

Situações de exclusão do simples nacional pelo contribuinte ou pelo fisco

Petição Inicial - Ação Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)