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17 de Junho de 2024
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    Como identificar o "ante factum" impunível? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    há 16 anos

    É possível falar em ante factum impunível quando o fato precedente (que não constitui meio necessário para a realização do delito maior, ou seja, que não constitui crime de passagem obrigatória) se coloca na linha de desdobramento da ofensa (principal) do bem jurídico.

    Esse fato precedente, praticado contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, fica absorvido. Exemplo: os toques corporais praticados na linha de desdobramento da execução do delito de estupro não configuram o delito (autônomo) de atentado violento ao pudor, ao contrário, ficam absorvidos pelo estupro.

    São, portanto, os fatos precedentes que se colocam na linha de desdobramento da ofensa maior ao bem jurídico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-identificar-o-ante-factum-impunivel-luciano-vieiralves-schiappacassa/281397

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