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16 de Junho de 2024
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    Como juntar o que não existe?

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Por Guilherme Collin,

    advogado (OAB/RS nº 48.682).

    Todos sabem que a Receita Federal não mais exige a Declaração Anual de Isento. Ao mesmo tempo, também é sabido somente são obrigados a prestar Declaração de Imposto de Renda as pessoas com rendimentos ou patrimônio superiores a determinados valores. Ou seja, grande parte da população, talvez a maior parte, não é obrigada a prestar Declaração de Imposto de Renda.

    As varas trabalhistas estão abarrotadas de processos envolvendo pessoas que trabalhavam sem vínculo empregatício e que estão pedindo tal reconhecimento. A legislação previdenciária contempla a hipótese do contribuinte individual e do trabalhador avulso, dentre outros.

    Assim, é inegável que grande parte da população simplesmente não possui comprovante dos rendimentos que aufere, e, ao mesmo tempo, não possui Declaração de Imposto de Renda. Isso sem falar no caso dos desempregados, que não possuem rendimento algum.

    Esta realidade, tão óbvia para quase todos, aparenta ser desconhecida por alguns. Os advogados que costumam patrocinar causas em favor de pessoas de baixa renda já devem ter entendido do que estou falando. Refiro-me aos despachos judiciais que determinam a juntada de comprovante de renda para apreciação do pedido de AJG. Tenho arquivada uma coleção de situações que seria cômicas se não fossem trágicas. Há casos de juízes determinando que beneficiários do Bolsa Família, com comprovante atualizado de inscrição em tal programa social, juntem Declaração de Imposto de Renda.

    Os beneficiários do INSS não ficam imunes, pois existem situações de aposentados que ganham salário mínimo terem de explicar que não prestam Declaração de Imposto de Renda. E, por incrível que pareça, há casos de indeferimentos do pedido de AJG em favor de pessoas nesta situação.

    Quando a parte é desempregada ou trabalhadora autônoma a situação é ainda mais complexa. Nestas situações já existem decisões do TJRS negando o benefício da AJG sob o fundamento de que a parte tem o ônus de provar a necessidade, assim, sem um comprovante de renda ou Declaração de Imposto de Renda, a AJG é negada. E não adianta pedir a produção de prova testemunhal.

    Este pedido costuma ser ignorado! Sem o comprovante de renda, de preferência a Declaração de Imposto de Renda, há o sério risco da AJG ser indeferida.

    É claro que há abusos em sentido contrário. Mas o exercício da jurisdição não deveria ser por presunção.

    É impossível que o magistrado não tenha contato com pessoas de baixa renda que trabalhem de forma autônoma e que não façam Declaração de Imposto de Renda. Uma diarista autônoma, um motorista de táxi empregado (auxiliar), os vendedores ambulantes que eventualmente estão na frente do prédio do TJRS, são exemplos de pessoas de baixa renda que não possuem contracheque ou Declaração de Imposto de Renda.

    Uma pessoa que trabalhe com CNTPS assinada e perceba um salário mínimo será tida como pobre e merecedora da AJG. Uma pessoa que nem emprego possua, não aufira rendimento algum, certamente, terá necessidade ainda maior. Porém, apesar da necessidade maior, o desempregado terá mais dificuldade em obter a AJG.

    E aí fica a pergunta: como juntar um documento que não a parte não possui?

    Em especial no caso dos documentos não obrigatórios, como contracheque e Declaração de Imposto de Renda.

    guilhermecollin@yahoo.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-juntar-o-que-nao-existe/100048931

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