Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Como realizar a restituição de 60 meses de ICMS pagas na conta de luz?

    Como pedir restituio de ICMS na conta de luz

    Na dica de hoje vamos mostrar como você pode requerer a restituição do ICMS da sua conta de luz ou da conta do seu cliente.

    Quando analisamos a fatura de energia elétrica nos deparamos com itens como energia, distribuição, transmissão e também encontramos a parte referente a tributos, nessa parte da fatura encontramos disposta a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.

    Para esclarecer, devemos ter em mente que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre energia elétrica consumida (mercadoria), o que ocorre é que os encargos setoriais que são aquelas cobranças feitas na fatura que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), não são classificadas como mercadorias e portanto não pode ser cobrado o ICMS sobre esses valores.

    A alíquota do referido imposto não vem sendo aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

    Existem dois caminhos para se requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

    Pela via administrativa, o contribuinte/consumidor, deverá pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda).

    Em se tratando da via Judicial, o contribuinte que quiser o reembolso deve ajuizar individualmente uma ação de restituição dos valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, necessitando do auxílio de um advogado.

    As ações devem ser propostas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, podendo qualquer contribuinte pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.

    Esse caso em questão tem prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.

    COMO ESTÃO DECIDINDO OS TRIBUNAIS

    Diversos Tribunais vêm decidindo que os consumidores devem ser restituídos da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas (TUST, TUST e Encargos Sociais) na conta de luz dos últimos 5 anos.

    COMO GARANTIR A RESTITUIÇÃO?

    As ações devem ser propostas contra o estado, e não contra as concessionárias de energia, isso ocorre pois o papel das concessionárias é apenas arrecadar o imposto, repassando posteriormente para o estado.

    Qualquer contribuinte pode buscar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ele pessoa física ou pessoas jurídicas.

    O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia.

    E agora, o que fazer? Se você é advogado ou contador e deseja trabalhar e expandir seu número de clientes através dessa tese, adquira hoje CLICANDO AQUI ou no link abaixo o material completo e editável, tornando-se um especialista na Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica .

    Fonte: Jornal Contábil

    Veja outras Exclusões do ICMS Abaixo:

    📍 Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis /COFINS - Material p/ Advogados

    📍 Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do Pis/COFINS - Material p/ Advogados

    📍 Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Material p/ Advogados e Consumidores

    Via @Dica De Ouro.

    • Sobre o autorÉtica, empatia e seriedade.
    • Publicações30
    • Seguidores22
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações181
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-realizar-a-restituicao-de-60-meses-de-icms-pagas-na-conta-de-luz/1271073783

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)