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Como se distingue o salário-maternidade do auxílio-maternidade? - Selma de Moura Galdino Vianna
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.
Fonte: SAVI
4 Comentários
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Eu tenho direitos auxiliar maternidade eu tenho 14 ona continuar lendo
Aonde eu preciso ir para conseguir o salário maternidade? continuar lendo
Olá, minha esposa faleceu dias depois do parto, eu tenho o direito de cumprir a licença maternidade no lugar dela?
Atualmente eu trabalho em regime CLT, a minha esposa, o ultima registro dela foi a 12 anos atrás.
Neste caso, eu tenho algum direito. Segundo a empresa, é o INSS que arca com tudo. E segundo o INSS, é a empresa.
OBS: tenho 4 filhos menores com a minha falecida esposa continuar lendo
Com o falecimento da mãe, o pai tem direto ao salário paternidade.
A responsabilidade pelo pagamento do benefício é do empregador, não o inss.
Se vc trabalha de carteira assinada é o seu empregador que tem que arcar com o pagamento do benefício. continuar lendo