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15 de Junho de 2024
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    Como se produz um jurista? O modelo português (Parte 6)

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Na coluna anterior, começamos a estudar o modelo de ensino jurídico português. A formação de um quadro de “professores mandarins” e o papel dos docentes universitários na república, ao longo do século XX, mereceram especial atenção. Portugal e Alemanha aproximam-se nesse percurso histórico, em muito favorecido pela mudança de matriz universitária iniciada em 1904, com abandono da França e escolha da Alemanha como referencial.

    Nesta coluna, veremos as faculdades de Direito, a carreira docente e o currículo em Portugal.

    As faculdades de Direito portuguesas
    Os cursos jurídicos portugueses tradicionalmente limitaram-se aos núcleos de Coimbra e de Lisboa. Ao longo do século XX, deu-se um sensível deslocamento da centralidade na área jurídica de Coimbra para Lisboa. Tal se refletiu no número de cargos de catedrático. Veja-se que as duas maiores faculdades de Direito públicas em Portugal possuem os seguintes números de (a) catedráticos em atividade, (b) associados com agregação, (c) associados sem agregação, (d) auxiliares e (e) assistentes:

    1) Universidade de Coimbra: (a) 11; (b) 3; (c) 8; (d) 37 e (e) 27 (excluídos os assistentes convidados).[1]

    2) Universidade de Lisboa: (a) 22; (b) 3; (c) 17; (d) 56 (excluídos os auxiliares convidados) e (e) 33.

    Nos anos 1990, quando se radicalizou a europeização de Portugal, o número de faculdades de Direito passou a crescer acentuadamente. Em 1993, são criadas a Escola de Direito do Minho e Faculdade de Direito da Universidade do Porto. No ano de 1996, fundou-se a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Os cursos privados também se ampliaram desde então. Mesmo assim, o número de faculdades de Direito em Portugal é relativamente pequeno:

    a) Instituições públicas – 1) Escola de Direito da Universidade do Minho; 2) Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; 3) Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa; 4) Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

    b) Instituições privadas: 1) Curso de Direito da Universidade Autônoma Portuguesa; 2) Universidade Lusíada de Lisboa; 3) Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa); 4) Escola de Direito da Universidade Católica de Lisboa; 5) Escola de Direito da Universidade Católica do Porto; 6) Universidade Lusófona do Porto; 7) Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto.

    As estruturas físicas, de docência e de investigação são bastante variáveis. Em Coimbra, os investimentos na assinatura de periódicos internacionais são constantes. A biblioteca, uma das mais antigas da Europa, segue um estilo comum a algumas instituições italianas. Os livros ficam em armários fechados e o acesso dá-se por meio de consulta ao catálogo eletrônico e posterior solicitação à bibliotecária. Projeta-se a construção de uma nova e moderna biblioteca para a Faculdade de Direito. Na faculdade de Lisboa, na gestão do catedrático Jorge Miranda, ergueu-se um novo anexo ao prédio principal, ocupado por uma nova biblioteca e por gabinetes dos docentes. A biblioteca é muito completa, com periódicos internacionais, embora já se comecem a sentir os efeitos das restrições orçamentárias advindas da crise econômica pela qual o país atravessa desde 2008.

    Há críticas sobre a qualidade dos egressos dos cursos particulares não confessionais. Essa circunstância levou a Ordem dos Advogados portuguesa a sugerir a criação de uma espécie de e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-produz-um-jurista-o-modelo-portugues-parte-6/171027557

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