Como uma infração de trânsito vira multa?
Após o cometimento de uma das infrações dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, o agente de trânsito irá lavrar a autuação e encaminhará notificação ao domicílio do proprietário do veículo, no prazo máximo de trinta dias, a partir do fato, sob pena de arquivamento.
A notificação de autuação deverá conter alguns dados mínimos, como, por exemplo: identificação do condutor, prazo para apresentação de defesa prévia, os motivos que geraram a autuação, dados do veículo, da infração e da multa a ser aplicada. Após receber a notificação, o proprietário do veículo poderá identificar o condutor que praticou a infração ou apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias.
Caso opte pela segunda opção, os responsáveis pelo processo poderão acolher as alegações realizadas e arquivar o procedimento ou, não sendo aceitas, indeferir o pedido inicial e aplica a penalidade. Será encaminhada uma notificação de penalidade ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo de 30 dias a contar do indeferimento.
A referida notificação deverá conter a data para apresentação de recurso junto à JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), bem como o valor da multa e o seu vencimento. Se o recurso for acatado, o órgão julgador arquivará o processo.
Se, por outro lado, ele considerar inconsistente as alegações proferidas, irá indeferir o pedido e manter a penalidade imposta. Desta decisão caberá um último recurso, o qual poderá ser interposto ao CONTRAN ou CETRAN, não sendo acolhida a defesa, a multa passa a ser exigível e a penalidade será aplicada.
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