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16 de Junho de 2024
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    Comodidade: guia para pagamento de multa eleitoral pode ser emitida pela internet

    há 7 anos

    Com o objetivo de dar maior comodidade ao eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou, através de seu portal na internet, a emissão de guia para pagamento de multa eleitoral. Com isso, eleitores de todo país poderão dar início, de maneira mais célere, a regularização de pendências com a Justiça Eleitoral. Para acessar o serviço, basta clicar na aba “Eleitor” e, em seguida, no link “Débitos do eleitor”.

    Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.

    Após emitir a GRU; o que pode ser feito de qualquer local, a exemplo de residência e trabalho; o eleitor deverá realizar o pagamento da pendência diretamente ao banco indicado. A Justiça Eleitoral alerta, no entanto, que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante em cartório eleitoral.

    A facilidade, conforme TSE, está no fato de o eleitor precisar comparecer apenas uma vez no cartório eleitoral. “Antes o cidadão precisava ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral: uma para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização. Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso.

    Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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