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21 de Maio de 2024
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    Companheira de prefeito de Quixeré é afastada de cargo comissionado

    O juiz de Direito respondendo pela comarca de Quixeré, João Dantas Carvalho, deferiu, dia 26/03, o pedido de antecipação da tutela em ação civil proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Cleiton Medeiros, contra o prefeito daquele município, Raimundo Nonato Guimarães Maia e de sua companheira, Talita de Lima Santiago, pela prática de nepotismo. A atual companheira do chefe do Executivo ocupa cargo comissionado na Chefia de Gabinete, fato que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e, sobretudo, eficiência.

    Ao acatar a vasta jurisprudência fundamentada pelo representante do Ministério Público, baseada nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, o magistrado determinou o imediato afastamento da então chefe de Gabinete da Prefeitura de Quixeré, Talita Lima Santiago, bem como a vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado na administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$

    em caso de descumprimento da decisão, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

    A decisão interlocutória destaca o dispositivo da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde 2008, dispondo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Esta súmula consolidou a tese de que o artigo 37, da Constituição Federal é suficiente, por si só, para coibir a prática do nepotismo, haja vista que estipula a obediência obrigatória da Administração Pública aos princípios da impessoalidade e moralidade. Assim, o favorecimento de familiar no âmbito público (Poder Judiciário, Legislativo e Executivo), mediante facilitação de nomeações em comissão ou por designação de funções de confiança configura violação à Constituição Federal.

    Fonte: Ascom

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