Companheira é quem tem direito a pensão previdenciária
Quem tem direito a receber pensão por morte do companheiro é a mulher que convive de fato com ele, não aquela que está casada apenas no papel. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
O TJ goiano julgou procedente o pedido de ação declaratória de união estável feita pela companheira de servidor estadual Paulo Antônio Lima, que já morreu.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, e negaram os recursos apresentados pelo estado de Goiás e pela mulher do servidor. Além de reconhecer o direito de receber pensão, os desembargadores da 3ª Câmara condenaram a mulher e os filhos a pagar custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1 mil.
A alegação feita pela mulher do servidor de que a relação entre ele e sua companheira teria sido de adultério porque não constituíram família e de qu...
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