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29 de Maio de 2024
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    Companheiro de servidor público em união homoafetiva tem direito a pensão por morte

    JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

    Companheiro de servidor público em união homoafetiva tem direito a pensão por morte

    A Justiça de Porto Alegre (RS) decidiu que o companheiro de um servidor público em união homoafetiva deverá ser incluído como beneficiário de sua pensão pela Previmpa (Departamento Municipal dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre). A decisão é da juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

    O autor da ação conviveu maritalmente com o companheiro de fevereiro de 1995 até o sua morte, em julho de 2000. Houve comprovação judicial da união. O pedido de pagamento de pensão por dependência do falecido foi negado administrativamente, alegou o autor.

    O Previmpa defendeu-se argumentando que não há amparo legal para a concessão de pensão a companheiros do mesmo sexo. Para a magistrada, a negativa da concessão do benefício pode ser considerada uma total afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

    A juíza considerou que o ordenamento jurídico coíbe quaisquer formas de discriminação do cidadão e, entre estas, evidentemente a diferenciação em razão do sexo ou orientação sexual. Na decisão, concluiu que não há diferenciação entre os companheiros e cônjuges e presumiu a dependência econômica - tendo em vista o reconhecimento judicial da união estável.

    O pedido do autor de ser incluído como beneficiário à pensão por morte do ex-servidor foi atendido pela Justiça.

    Fonte: Última Instância

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