Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Companhia aérea condenada por humilhar passageiro dentro de avião

    há 10 anos

    Em seu entendimento, a relatora citou alguns elementos que afetaram o autor após a situação como estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros tantos

    A companhia aérea American Airlines foi condenada ao pagamento de indenização para um passageiro no valor de R$ 30 mil O autor sofreu retaliações e foi humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro A decisão dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Juízo do 1º Grau

    Caso

    O autor narrou que ele e sua esposa estavam voltando de uma viagem para Miami Após o embarque, permaneceram por aproximadamente três horas dentro do avião sem poder levantar Informou que necessitou ir ao banheiro devido a um problema de saúde, o que gerou uma série de agressões verbais e ofensas por parte da tripulação, sendo inclusive advertido por escrito que suas atitudes gerariam a expulsão da aeronave Salientou que permaneceu mais de três horas dentro da aeronave, sem alimentação e sem qualquer tipo de explicação a respeito do que estava acontecendo Após a confirmação do cancelamento do voo, depois de sete horas de espera, os passageiros teriam sido encaminhados a um hotel e recebido dois vouchers de alimentação, os quais não foram utilizados, pois o restaurante do hotel já estava fechado

    No dia seguinte, quando conseguiram chegar até o aeroporto de Guarulhos, escala para o destino final em Porto Alegre, o autor verificou que sua mala havia sido extraviada O casal teve que pernoitar em São Paulo, sem os objetos pessoais da mala, que só vieram a ser entregues no dia seguinte, em Porto Alegre

    Na Justiça, o autor requereu indenização pelos danos morais e materiais

    Sentença

    A juíza de Direito Claudia Maria Hardt, da 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil O autor recorreu da decisão, solicitando aumento no valor da condenação

    Recurso

    A desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout foi a relatora do recurso no TJ e concedeu a elevação da quantia para R$ 30 mil

    Segundo a magistrada, a defesa da empresa rebateu superficialmente as acusações do autor, buscando justificar a conduta dos tripulantes como necessidade de manutenção da boa ordem e disciplina a bordo

    Com relação ao valor da indenização, a magistrada afirmou que o contexto revelou o verdadeiro calvário vivido pelo apelante Com os desdobramentos que são da natureza do contexto relatado estresse, indignação, sentimento de impotência, de revolta, de desamparo e outros tantos, sobretudo se considerada a reversão das expectativas do demandante, que programou determinado espaço temporal para deleite , não será demais concluir que o montante estabelecido pela julgadora não cumpre os objetivos precípuos da sanção pecuniária imposta (punitivo, pedagógico e reparatório), sobretudo ante a defesa ofertada pela companhia demandada, que mais preenche os padrões técnicos e processuais da resposta do que refuta pontualmente as acusações contra ela versadas

    Também participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack, que acompanharam o voto da relatora

    Apelação Cível: 70051486447

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-aerea-condenada-por-humilhar-passageiro-dentro-de-aviao/113780254

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)