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16 de Junho de 2024
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    Companhia aérea que ocupava indevidamente área no Salgado Filho deve indenizar Infraero





    A Brava Linhas Aéreas foi condenada a indenizar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por não ter desocupado a área que operava no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, mesmo depois da rescisão contratual com a estatal. A decisão, tomada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    A Brava parou de operar em 2013, mas só teve o seu Certificado de Empresa de Transporte Aéreo (ETA) suspenso pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) no ano passado. Devido à frequente inadimplência, a Infraero rescindiu todos os contratos de concessão com a companhia. No entanto, a empresa manteve trancadas, e com móveis, as dependências que utilizava no aeroporto. A Brava só liberou o local depois de a Justiça Federal de Porto Alegre expedir uma liminar com a ordem de desocupação.

    Na sentença de primeiro grau, a companhia foi condenada a indenizar a Infraero em valor mensal correspondente ao contrato de concessão por todo o período do esbulho, ou seja, desde a notificação administrativa até a efetiva reintegração na posse por ordem judicial. A empresa recorreu ao tribunal sustentando que não houve esbulho possessório, pois o contrato rescindido permitia que a Infraero desocupasse o local por conta própria.

    O relator do processo na 4ª turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o fato de o contrato permitir o arrombamento do local pela Infraero não descaracteriza o esbulho, uma vez que o imóvel permaneceu trancado e a empresa não forneceu as chaves à concedente nem retirou seus pertences.







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