Companhia das Docas de Imbituba (SC) terá que devolver multas cobradas de operadora
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, na última semana, a recurso da Companhia das Docas de Imbituba (CDI), concessionária do Porto de Imbituba (SC), e manteve decisão de primeira instância determinando que devolva à empresa CRB Operações Portuárias as multas recolhidas, no valor de R$ 500 mil.
A cobrança foi realizada porque, segundo a CDI, a CRB teria movimentado carga inferior ao acordado em contrato de arrendamento do Berço 3 do porto, vigente entre os anos de 2003 e 2007.
Para a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, a empresa multada deixou de cumprir o contrato por ausência de condições de navegabilidade no local, que não tinha a profundidade mínima de 11 metros para ancoragem com segurança dos navios cargueiros. “Por vários meses e até anos após a assinatura do contrato, o calado (distância entre a superfície da água em que a embarcação flutua e a face inferior de sua quilha) da doca arrendada pela CRB ficou em profundidade aquém daquela necessária e segura”, escreveu em seu voto.
“A concessionária CDI não pode exigir da CRB o cumprimento da obrigação contratual assumida quando por razões operacionais não garantiu as mínimas condições de navegabilidade também expressamente assumida na contratação (item 84). Trata-se a hipótese de verdadeira causa de suspensão de exigibilidade da multa”, concluiu a magistrada.
O valor deverá ser devolvido acrescido de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso.
AC 5001385-72.2013.404.7216/TRF
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