Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Companhia deverá pagar indenização e pensão para família de vítima de choque elétrico

    há 11 anos

    A esposa do autor morreu ao receber forte descarga elétrica quando estendia roupas no varal de arame, no quintal de casa.

    A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização e pensão mensal à família de uma mulher falecida em decorrência de choque elétrico. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaribe (CE).

    Segundo os autos, a mulher morreu ao receber forte descarga elétrica quando estendia roupas no varal de arame, no quintal de casa. Por isso, o companheiro dela ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais.

    Ele alegou que o acidente foi causado por fio que passava em cima do muro da casa do vizinho. Disse ainda que a Coelce sabia da situação irregular, mas nada fez. Na contestação, a concessionária de energia afirmou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois o acidente foi ocasionado por ligação clandestina de energia. Além disso, não foram juntadas ao processo provas de que teria responsabilidade sobre o acidente.

    Ao julgar a ação, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 300 mil a título de reparação moral. Também determinou pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para o filho dela, na época com cinco anos, até a data em que ele completar 18 anos.

    A magistrada entendeu ter havido falha da empresa na prestação do serviço, pois deveria ter fiscalizado "interruptamente as instalações do serviço público por ela fornecido, tendo a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede". A juíza levou em consideração a prova pericial apresentada pelo Instituto de Criminalística de Fortaleza, que atestou como prova do acidente a ligação clandestina de energia elétrica.

    Processo: 265-52.2008.8.06.0107/0

    Fonte: TJCE

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-devera-pagar-indenizacao-e-pensao-para-familia-de-vitima-de-choque-eletrico/100670842

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX-18.2016.8.03.0004 AP

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Família de agricultor que morreu vítima de choque elétrico deve receber pensão mensal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)