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Compartilhar provas sigilosas é prerrogativa do advogado
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra quatro advogados do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa em uma ação de improbidade administrativa.
A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela práti...
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