Compatibilidade de candidato deficiente com o cargo será analisada somente no estágio probatório
Avaliação deixará de ser feita por exame prévio
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demais órgãos do Poder Judiciário deixarão de realizar exames prévios para saber se a deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados.
A decisão, em vigor desde o mês de fevereiro, foi tomada pela maioria dos conselheiros durante o julgamento de dois pedidos de providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, em Brasília (DF). Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no decorrer do estágio probatório, ou seja, após a posse do servidor selecionado.
A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse verificada exclusivamente durante o estágio probatório.
Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. O cerne da discussão é outro e diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo, explicou.
O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos, votou pela improcedência por entender não ser irregular nem ilegal o exame prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre o candidato.
Assessoria de Comunicação do TJMA (com informações do CNJ)
( asscom@tjma.jus.br)
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