Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Compatibilidade de candidato deficiente com o cargo será analisada somente no estágio probatório

    há 10 anos

    Avaliação deixará de ser feita por exame prévio

    Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e demais órgãos do Poder Judiciário deixarão de realizar exames prévios para saber se a deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados.

    A decisão, em vigor desde o mês de fevereiro, foi tomada pela maioria dos conselheiros durante o julgamento de dois pedidos de providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, em Brasília (DF). Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no decorrer do estágio probatório, ou seja, após a posse do servidor selecionado.

    A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse verificada exclusivamente durante o estágio probatório.

    Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. O cerne da discussão é outro e diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a serem por ele exercidas no cargo, explicou.

    O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos, votou pela improcedência por entender não ser irregular nem ilegal o exame prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre o candidato.

    Assessoria de Comunicação do TJMA (com informações do CNJ)

    ( asscom@tjma.jus.br)

    (98) 3198 4370

    Para acompanhar as notícias do Poder Judiciário, siga o nosso Twitter e curta nossa página no Facebook.

    • Publicações7622
    • Seguidores217
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compatibilidade-de-candidato-deficiente-com-o-cargo-sera-analisada-somente-no-estagio-probatorio/118677061

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)