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1 de Maio de 2024
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    Compensação do crédito tributário decorrente de preclusão judicial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Muitos contribuintes ingressam com medidas judiciais contra a União Federal em litisconsórcio ativo, quando a relação jurídica contestada, sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade, é idêntica, de modo que se espera que a decisão final seja igual para todos.

    No entanto, por diversas razões, um contribuinte, satisfeito com a decisão favorável proferida pelo tribunal de segunda instância, deixa de interpor o recurso especial ou extraordinário, enquanto outro o faz[1].

    A decisão do tribunal de segunda instância, para este contribuinte que não interpôs nenhum recurso, torna-se imutável por força da preclusão temporal, mas ainda não foi alcançado pela coisa julgada material.

    Nesta situação, cabe analisar se o contribuinte que não recorreu pode compensar os seus créditos decorrentes da decisão judicial favorável, em decorrência da coisa julgada formal.

    O momento da ocorrência do trânsito em julgado

    O trânsito em julgado torna definitiva a decisão tomada pelo juiz, que reconhece a ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo e, consequentemente, a inexistência da relação jurídica tributária, traduzindo-se na existência de créditos a serem recuperados pelo contribuinte.

    Uma decisão só é definitiva quando não está sujeita a mais nenhum tipo de recurso, seja porque os existentes foram esgotados (coisa julgada material) ou porque houve o decurso de prazo para o seu exercício (coisa julgada formal).

    Regra geral, os cartórios certificam somente a ocorrência da coisa julgada material, ao final do processo, mas não costumam fazê-lo quando da coisa julgada formal para apenas um dos litisconsortes.

    Isso não impede, no entanto, que o litisconsorte comprove, mediante cópia dos autos, que somente ele não interpôs qualquer recurso, razão pela qual a última decisão proferida é, para ele, definitiva.

    Não se desconhece a existência de precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a coisa julgada ocorre somente a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no feito, em relação a todos os legitimados e a todos os pedidos, com a superação da t...

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