Compensação financeira entre regimes diferentes de previdência terá prazo maior
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta quarta-feira (16), novo prazo para a compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. A medida vai se aplicar aos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão. A ampliação desse prazo, que terminou no dia 5 de maio de 2010, foi proposta em substitutivo a projeto de lei (PLS 385/08) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), baseou seu substitutivo em parecer já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ficou definido que as instituições previdenciárias instituidoras (responsáveis pela concessão e pelo pagamento desses benefícios a trabalhadores com tempo de contribuição em outro regime) terão até cinco anos para repassar informações ao regime previdenciário de origem (aquele ao qual o beneficiário esteve vinculado sem dele receber aposentadoria ou pensão).
De acordo com o cronograma estabelecido pelo substitutivo ao PLS 385/08, os regimes previdenciários instituidores deverão enviar até 30% dos dados no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei que resultar deste projeto; até 45% no prazo de dois anos; até 60% no prazo de três anos; até 80% no prazo de quatro anos; concluindo o processo no quinto e último ano. Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores não terão direito a compensação financeira.
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência, aos quais aderiram funcionários antes regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e segurados, portanto, pela Previdência Social. A Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira. O problema é que, até hoje, esse processo ainda não foi concluído.
Por ter sido aprovado substitutivo, o PLS 385/08 deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CAS. Se não houver recurso para ir ao Plenário, o projeto será encaminhado à deliberação da Câmara. Se aprovado pelos deputados, será enviado à sanção do presidente da República.
Simone Franco / Agência Senado
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