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15 de Junho de 2024

Compensação não homologada gera multa de 50%

Publicado por GRM Advogados
há 2 anos


CARF tem mantido a aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor compensado indevidamente pelo contribuinte. Tema será analisado em breve pelo STF.

Em recente decisão, o CARF manteve a aplicação de multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.

A sanção é extremamente controvertida, pois burocratiza o processo de recuperação de créditos tributários, e sua constitucionalidade está sendo questionada no STF.

Muitos contribuintes alegam que a medida penaliza o direito de petição, desestimulando a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente.

O STF sinalizou que o julgamento seria realizado em setembro de 2022, mas retirou o processo de pauta. O tema deverá ser analisado pela Suprema Corte em breve.


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