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Compete à Justiça Estadual julgar homicídio praticado por policial no deslocamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Estadual é competente para julgar crime de homicídio praticado por policial rodoviário federal em briga de trânsito no trajeto entre a residência e o trabalho. Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira (10/12), os ministros entenderam que o fato foi um incidente privado sem conexão com a função pública e indeferiram o Habeas Corpus 157.012, em que a defesa pedia que o policial respondesse no âmbito da Justiça Federal.
Quase na virada do ano de 2016 para 2017, o policial rodoviário federal saiu de casa em Campo Grande em veículo particular na direção da rodoviária da cidade para pegar um ônibus até Corumbá (MS),...
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