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29 de Maio de 2024
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    Competência no tráfico de drogas

    Art. 70 da Lei 11.343/06

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos
    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-no-trafico-de-drogas/836451170

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