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16 de Junho de 2024
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    COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR UNIVERSIDADE PARTICULAR É DO MP ESTADUAL, DEFINE STF

    há 9 anos
    É atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apurar supostas irregularidades em universidade particular no município de Santos. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, na Petição 5578, que trata do conflito negativo de atribuições suscitado pelo MP-SP em face do Ministério Público Federal.

    O MPF instaurou procedimento destinado a apurar suposta irregularidade na cobrança de taxas de serviços de secretaria em estabelecimento de ensino superior. No entanto, após instrução dos autos, o órgão federal concluiu que, por envolver instituição de ensino superior privada, o caso não revela interesse da União e declinou de sua atribuição em favor do Ministério Público estadual.

    A Promotoria de Justiça de Santos, divergindo desse entendimento, assinalou que as instituições privadas de educação superior integram o sistema federal de ensino, nos moldes da Lei 9.394/96, o que atrairia a competência da Justiça Federal para o julgamento dos fatos em apuração. Assim, suscitou conflito negativo de atribuição e encaminhou os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP, que os remeteu diretamente ao Supremo Tribunal Federal para solução do conflito.

    Segundo o ministro Marco Aurélio, quando se trata de investigar prática de ato irregular por instituição de ensino superior, a atribuição, para qualquer ação, é do Ministério Público estadual, e não do Federal, pois, “apesar de tais instituições de ensino estarem compreendidas no sistema federal de educação, inexiste prestação de serviço ou emprego de recurso federal no caso em exame, o que direciona à competência da Justiça estadual para processar e julgar eventual ação civil pública”.

    Assim, o ministro Marco Aurélio resolveu o conflito no sentido de reconhecer a atribuição do Ministério Público estadual para dar continuidade ao procedimento de investigação na instituição privada de ensino superior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-para-investigar-universidade-particular-e-do-mp-estadual-define-stf/241560019

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