Competência privativa do PGJ do RN para interpor recursos é questionada
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou a constitucionalidade do trecho da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que estabelece como competência privativa do procurador-geral de Justiça daquele estado a interposição de recursos no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no STF, Janot contesta o artigo 22, incisos XLI e LV, e artigo 38, inciso V, da Lei Estadual Complementar 141/1996 (a Lei Orgânica do MP-RN). Segundo o procurador, os dispositivos contrariam os princípios previstos na Constituição Federal do promotor natural, da independência funcional do Ministério Público e da inici...
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