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Complexidade da "lava jato" justifica prisão preventiva de 500 dias, diz TRF-4
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Só existe excesso de prazo em prisões preventivas quando a demora é injustificada, pois a análise deve levar em conta a razoabilidade da medida, além do tempo. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Carlos Habib Chater, preso desde março de 2014 na primeira fase da “lava jato”.
Dono do Posto da Torre, que originou o nome da hoje famosa operação, Chater foi um dos primeiros alvos em uma época que ainda nem se falava em fra...
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