Complexo de vira-lata e o voto impresso
PRIMEIRO PONTO. A minirreforma eleitoral de 2015 estabeleceu a exigência de impressão do voto no sistema eleitoral eletrônico, a ser parcialmente posto em prática nas eleições de 2018. Com funcionará? Você registra seu voto eletrônico na urna, gerando um voto impresso, que aparecerá em um visor acoplado. Conferido visualmente o voto, o eleitor o confirma e o voto impresso é depositado em local lacrado.
É mais ou menos como você fazer uma transação bancária via internet e imprimir em papel o lançamento realizado.
Sei que muitos ainda fazem isso, quando geram suas movimentações financeiras a partir de um computador caseiro ou de seu posto de trabalho.
Cada vez mais, porém, o usuário do sistema bancário e tantos outros se valem de seu celular para pagar contas, transferir valores, carregar bilhetes aéreos, etc., desprezando totalmente a impressão em papel. Ou seja, tais sistemas, de significativo consumo e importância, migram no sentido contrário do voto impresso: o papel se tornando anacrônico e totalmente dispensável, no mínimo tutelando o meio ambiente, vítima do lixo de papel.
SEGUNDO PONTO: A pergunta a ser feita não é se o voto impresso fornece maior segurança ao sistema eleitoral eletrônico, porque qualquer resposta positiva nesse sentido revela-se, no fundo, uma falácia.
A pergunta é: qual a relação de custo/benefício?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral o voto impresso em 2018 (que não corresponde à totalidade dos votos, pois sua implantação será parcial) vai custar cerca de R$ 2,5 bilhões para o contribuinte. E esse é apenas um dos aspectos a ser observado, na medida em que outros também devem ser sopesados: atrasos no dia das eleições, impressora trancando, bateria falha, etc.
Mas qual, efetivamente, o bônus? Poder recontar os votos em uma determinada seção eleitoral? Ora, o Código Eleitoral disciplina, desde os anos 60, a recontagem apenas para as hipóteses de suspeita de fraude. Não meras inconformidades com o resultado final, até porque dogma do processo eleitoral é o voto secreto. A fraude tem que ser alegada e provada, pena de não ser deferida, pelo juízo eleitoral, a recontagem.
Aguardemos, pois, as eleições de 2018 para conferir quantas urnas (fala-se algo em torno de 30 mil) com votos impressos serão de fato submetidas à recontagem. Aí saberemos, concretamente, o que vale, no sistema eletrônico, o voto impresso e se ele não é mais um produto de nosso complexo de vira-lata!
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