Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    COMPRA DE FARDAS POLICIAIS SERÁ DIFICULTADA NO ESTADO

    Será enviada à sanção do governador Sérgio Cabral a proposta que dificulta a aquisição de peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal no estado. Assinado pelo deputado Jorge Babu (sem partido), o projeto de lei 950/07 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio nesta quinta-feira (17/09), em segunda discussão. Ele determina que os itens sejam vendidos apenas no varejo e exclusivamente para integrantes dos órgãos citados, após apresentação da carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. E, também, cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. “Este projeto controla o processo na compra e na venda das fardas, porque cria mecanismos de identificação dos consumidores e dos comerciantes”, defendeu o autor.

    “Meu desejo era fazer um projeto que obrigasse o estado a fornecer as fardas gratuitamente, mas isso seria inconstitucional por gerar despesa. Então, aproveito esta aprovação para sinalizar o meu desejo de que algo nesse sentido seja feito, o que favorecerá os policiais e aumentará a segurança da população, que não será mais enganada por falsos policiais uniformizados”, discursou Babu. De acordo com seu texto, que terá 15 dias úteis para ser sancionado ou vetado, a Secretaria de Segurança emitirá, logo após o cadastro, certificado de autorização para a comercialização. Ele deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. No ato da compra, o vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, onde constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, e unidade de lotação. Os formulários e as notas fiscais serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra, que poderá punir por descumprimento com advertência, multas, apreensão dos produtos e, até mesmo, com a cassação da licença do estabelecimento.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compra-de-fardas-policiais-sera-dificultada-no-estado/1885062

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)