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4 de Junho de 2024
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    Compra de restaurante não pressupõe aquisição da marca, julga TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A compra de um estabelecimento comercial não pressupõe a aquisição da marca. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao julgar uma ação movida por empresários que queriam continuar a usar o nome do restaurante que compraram. O colegiado manteve a decisão proferida pela primeira instância, que anulou o registro de transferência da denominação.

    Os autores da ação celebraram com os antigos donos do restaurante um contr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compra-de-restaurante-nao-pressupoe-aquisicao-da-marca-julga-trf-3/175701279

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