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Compra de restaurante não pressupõe aquisição da marca, julga TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A compra de um estabelecimento comercial não pressupõe a aquisição da marca. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao julgar uma ação movida por empresários que queriam continuar a usar o nome do restaurante que compraram. O colegiado manteve a decisão proferida pela primeira instância, que anulou o registro de transferência da denominação.
Os autores da ação celebraram com os antigos donos do restaurante um contr...
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