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17 de Junho de 2024
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    Compra online: Juízo Cível da Comarca de Tarauacá determina que loja indenize consumidor que adquiriu e não recebeu produto

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá julgou e condenou a CNOVA Comércio Eletrônico Ltda. (Casas Bahia) a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a Marcino Machado Ayres, por não ter entregue celular que o consumidor adquiriu por meio de compra online com a loja reclamada.

    Na sentença, referente ao processo nº 0001789-66.2015.8.01.0014, publicada na edição nº 5.608 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (29), o juiz de Direito Guilherme Fraga ainda determina que a empresa restitua as três parcelas descontadas do cartão de crédito do reclamante pela compra do produto.

    Entenda o Caso

    Marcino Machado alegou à Justiça que no inicio de junho de 2015 comprou um celular, através do site da loja Casas Bahia, parcelado em dez vezes no cartão de crédito. Contudo, o reclamante acrescentou que até o momento da entrada com a ação judicial, setembro de 2015, o produto não havia sido entregue, mas já tinham sido descontadas três parcelas do pagamento do celular.

    O consumidor também declarou que “o prazo para entrega era previsto para ser efetuado em 21 dias úteis (…)”, por isso, entrou em contato com a reclamada, mas seu problema não foi solucionado. Em razão disso, o consumidor entrou com processo pedindo que a empresa fosse condenada pagar indenização por danos morais, a cancelar a compra e ressarcir os valores pagos.
    Por sua vez, a reclamada apresentou contestação argumentando que os pedidos de Marcino Machado não mereciam prosperar.

    Sentença

    Ponderando sobre o caso, o juiz de Direito, Guilherme Fraga, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, observou que “a reclamada não demonstrou a improcedência das alegações da parte autora, o que lhe compete pela regra da inversão do ônus da prova”.

    Diante dos documentos e alegações apresentadas na instrução processual, o magistrado julgou que o consumidor tem razão “uma vez que o produto pago não foi entregue, o que se deu exclusivamente e injustificavelmente por culpa da demandada”.

    Considerando que “o comportamento da reclamada configura prática abusiva e má prestação de serviço”, o juiz Guilherme Fraga julgou parcialmente procedente os pedidos apresentados pelo consumidor, condenando a empresa reclamada a ressarcir os valores descontados no cartão de crédito do autor do processo, bem como pagar R$ 3 mil de indenização pelos danos morais causados à Marcino Machado.

    Como a sentença ainda não transitou em julgado as partes podem apresentar recurso.

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