Comprador não é responsável por débito de ICMS gerado errado por vendedor
O comprador não pode responsabilizado se o vendedor dos produtos faz uma operação ilegal para ser enquadrado em regime fiscal do qual não deveria fazer parte.
Com este entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade solidária das Lojas Americanas pelo pagamento de débito fiscal gerado por empresa que, ao vender produtos para a varejista, teria simulado enquadramento como microempresa e adotado indevidamente o regime fiscal do Simples Nacional.
A responsabilidade solidária havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o acórdão foi reformado pelo STJ sob o entendimento de que, estando o vendedor na posição de responsável pelo recolhimento do ICMS em regime normal de tributação, o débito não poderia ser atribuído à empresa compradora.
Segundo as Lojas Americanas, a autuação do fisco ocorreu em virtude da aquisição de produtos alimentícios para revenda. Para a varejista, como ela não concorreu para a suposta sonegação de ICMS, não haveria a possibi...
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