Comprador que Desiste da Compra de Imóvel não é Obrigado a Pagar a Taxa de Ocupação
Segundo o STJ, caso haja o desfazimento do negócio na compra e venda de imóvel residencial, o comprador que desiste não pode ser condenado a indenizar o vendedor por meio da taxa de ocupação, se o terreno não é edificado.
Essa taxa existe para evitar o enriquecimento sem causa. Remunera o vendedor pelo tempo que o comprador, que desistiu do negócio, ocupou o imóvel.
"O mero exercício da posse do imóvel por parte do promissário comprador não basta para sua condenação ao pagamento de taxa de ocupação/aluguéis, pois seria preciso, para tanto, que o comprador tivesse fruído de uma vantagem (enriquecimento do beneficiário) que deveria, com segurança e por justa causa, ter ingressado no patrimônio da recorrente (empobrecimento do lesado)", resumiu a Ministra relatora Nancy Andrighi.
2 Comentários
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A notícia é interessante, mas incompleta: faltou o número do processo ao qual se referiu a articulista. Quem gostaria de usar os argumentos colocados vai ficar só na vontade mesmo. continuar lendo
Está certo doutor. Desculpe o descuido. Já fiz essa correção. continuar lendo