Adicione tópicos
Comprador que desiste da compra do imóvel, deve arcar com comissão do corretor?
Publicado por Suellenn Simas
há 4 anos
SIM! Se o comprador desistir da compra, após firmar contrato de compra e venda, deve arcar com a comissão de corretagem, desde que a desistência não seja por fato atribuído ao corretor.
Este foi o entendimento da 3ª vara cível do foro de Tatuapé/SP, em um caso que o comprador após assinar contrato de compra e venda desistiu da compra, mesmo tendo, o corretor de imóveis cumprido totalmente seu dever de acompanhamento da negociação. E ainda, ter informado com clareza e transparência todas as cláusulas contratuais com previsão da taxa de corretagem.
Desta forma, se o corretor após vários meses de negociação, ter concluído corretamente seu serviço, e informado as cláusulas contratuais, é sim, devida a sua comissão de corretagem.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.